Reseña del libro "Da fun § £o Social da Posse Usucapi £o de Imov (en Portugués)"
As drásticas transforma § µes ocorridas no transcurso do século XX impactaram profundamente o Direito, período em que ocorreu a passagem de uma época de seguran §a para uma época de incertezas. Tais mudan §as reduziram a import óncia desmedida do positivismo (que reduzia o direito á lei com a preocupa § úo na mera autonomia individual, de caráter patrimonial), passando á preocupa § úo e até imposi § úo de uma prote § úo integral da pessoa humana através da tutela de sua dignidade. Essas transforma § µes, ocorridas no ambiente cultural do século XX, provocaram a reviravolta hermen ªutica de Martin Heidegger, de Hans-Georg Gadamer e de J ¼rgen Habermas. Em consequ ªncia, nem o n úo proprietário é apenas o sujeito passivo universal, decorr ªncia da oponibilidade erga omnes dos direitos reais e, por isso, titular de um dever genérico de absten § úo, nem o possuidor é aquele que torna exteriorizável a propriedade, sendo-lhe a sentinela avan §ada... Mais que isso, a posse reveste-se de autonomia e independ ªncia, afastando-se da titularidade imanente da situa § úo proprietária, para assumir sua posi § úo de aut ªntica fun § úo social estruturante. A express úo e valora § úo desse social envolve a todos, inclusive o Estado. ‰ que a fun § úo social se destina á utiliza § úo adequada do bem para a satisfa § úo de necessidades, as quais limitam o conteúdo do direito. A Lei Maior elegeu valores maiores os quais destinou á concretiza § úo de seus escopos. E sobre ter criado a propriedade mínima, erigiu a moradia á categoria de direito fundamental, filiando-a á dignidade da pessoa humana e á cidadania. A usucapi úo de imóveis públicos é instrumento de exercício de direito fundamental, decorrente de princípios gerais da Constitui § úo. Bem por isso, a usucapi úo objetiva a efetividade e a concretude da fun § úo social da posse, possibilitando o acesso ao status proprietatis.