Reseña del libro "Intelig ªNcia Artificial nas Campanhas Eleitorais (en Portugués)"
A liberdade de manifesta § úo do pensamento é um direito assegurado pelo legislador constituinte brasileiro, que ratificou importantes Declara § µes de Direitos e Constitui § µes de países democráticos. Trata-se, portanto, de uma das premissas mais relevantes para a pluralidade de ideias, de objetivos e de expectativas em uma democracia.No Brasil, o poder emana do povo, ou seja, o soberano é justamente aquele que, por meio do voto, escolhe quem, em nome dele, representará o Estado Brasileiro (Presidente da República), o estado-membro (senadores) e o povo (deputados). Como a própria Constitui § úo Federal assegura, o poder pode ser exercido por representantes eleitos ou diretamente pelo soberano, por meio de referendos, plebiscitos e projetos de iniciativa popular.Na busca pelo princípio da isonomia, nem sempre o candidato que conquistou o voto do eleitor é escolhido para representá-lo, uma vez que a equa § úo matemática para definir a representatividade, criada com o intuito de equidade, apresenta quest µes controversas. Nesse caso, a representa § úo se dá através da coliga § úo e dos acordos feitos na campanha eleitoral, a maioria alheios ao conhecimento e, sobretudo, á opini úo do eleitor. Além deste, existem ainda outros aspectos, amplamente discutidos, em que se p µe em dúvida o verdadeiro ideal de democracia e de representatividade ligados á briga pelas prerrogativas constitucionais dadas aos partidos como tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha FEFC, criado em 2018, com remanejamento de verbas da antiga propaganda partidária e de emendas parlamentares.Há, nesse sentido, uma ampla crise de representatividade, de legitimidade, de participa § úo e de reconhecimento do eleitor com o seu sistema. E isto se dá, em grande parte, também em raz úo da aus ªncia de políticas públicas que possam atender, ainda que em pequeníssima escala, os anseios populares e os direitos sociais fundamentais á educa § úo, á saúde, á alimenta § úo, á moradia, á seguran §a pública, ao transporte, ao lazer, ao trabalho etc., todos previstos pelo legislador constitucional.O período de grandes transforma § µes tecnológicas no qual a informa § úo é abundante permite ao cidad úo ter ampliada a capacidade de manifestar sua opini úo, seja ela de esperan §a ou de indigna § úo, por uma agenda nacional ou internacional, por melhores práticas públicas e aplica § úo correta de verbas do contribuinte. A nova arquitetura de participa § úo no contexto democrático, aliada ás for §as que t ªm revolucionado especialmente o setor privado, como a tecnologia, a globaliza § úo e a opini úo dos consumidores, também chegaram ao Estado.A obriga § úo de reinventá-lo emerge de forma a colocar em risco a autoridade e a seguran §a que o Leviat ú Hobbesiano, através do contrato social, havia prometido no século XVII. Os inúmeros casos de corrup § úo, o foro privilegiado e