Reseña del libro "Restitui § £o em Dinheiro e Credito Trabalhista n (en Portugués)"
O pedido de restitui § úo consiste numa a § úo judicial que visa a desconstituir o ato de arrecada § úo de determinado bem em processo de fal ªncia. Por isso, em regra, deverá ser proposta pelo proprietário do bem. As hipóteses de cabimento est úo previstas nos art. 85 e 86 da Lei n. 11.101/2005, dentre as quais, ganha ªnfase aquela decorrente do direito de propriedade. Normalmente, as restitui § µes s úo implementadas pela entrega do próprio bem que houver sido objeto de arrecada § úo. Porém, quando este n úo mais existir, ela será realizada pelo seu equivalente em dinheiro segundo o valor da avalia § úo do bem, quando este houver perecido em poder da massa falida, ou pela entrega do produto apurado com a aliena § úo do mesmo pela massa. Ocorre, no entanto, que o art. 86, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 estabelece que as restitui § µes em dinheiro somente ser úo implementadas depois do pagamento dos créditos trabalhistas vencidos nos tr ªs meses anteriores á decreta § úo da fal ªncia, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador. Alguns autores entendem se tratar de norma inconstitucional por violar o direito fundamental de propriedade previsto no art. 5, XXII, da Constitui § úo da República Federativa do Brasil de 1988. Outros, porém, defendem-na sob o argumento de que ela prestigia a dignidade do trabalhador. Pois bem. Feitas essas breves considera § µes cabe acrescentar que o assunto é pol ªmico e ainda n úo encontrou uma solu § úo definitiva no ómbito da doutrina e da jurisprud ªncia.